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Jurisprudência


TJAM 0206456-74.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. IRREGULARIDADE NA CONVOCAÇÃO. OFENSA À LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. ANULAÇÃO DE ATOS DECORRENTES DE NÃO OBSERVÂNCIA DA LEI. 1. Conforme à Lei n. 6.404/76, os atos das sociedades anônimas devem ser publicados em órgão da imprensa oficial e em jornal de grande circulação. 2. Deliberações feitas em Assembléias constituídas de forma irregular devem ser anuladas.. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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