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Jurisprudência


TJAM 0206483-96.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – CITAÇÃO POR EDITAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.No caso em voga, em que pese a tese preliminar arguida pela defesa, tenho que esta não merece guarida, porquanto, da análise minuciosa dos autos não evidencio violação aos princípios constitucionais supracitados, tampouco, que o apelante não detinha o conhecimento da existência da presente ação penal. 2.Digo isto, com base na certidão de fls. 104, a qual atesta a intimação pessoal do apelante dando-lhe ciência da data da audiência de instrução, que por motivos não sabidos, deixou de comparecer. 3.Ademais, apesar de sua ausência em sede judicial, todos os atos processuais, foram exercidos por meio da defensoria pública, conforme se evidencia nos autos. 4.Como já dito, a palavra firme e coerente dos policiais é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. 5.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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