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Jurisprudência


TJAM 0206502-97.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. TEORIA DA APARÊNCIA. ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em que pese as considerações da empresa Apelante sobre a nulidade do contrato de promessa de compra e venda, que não estaria revestido de todas as formalidades legais, no presente caso devemos priorizar o princípio da boa-fé, aplicando a teoria da aparência, a fim de dar confiança e segurança nas relações jurídicas firmadas, principalmente quando as circunstâncias do negócio induzem claramente a parte sobre a legalidade do ato. 2. É devida a escritura definitiva do imóvel ao seu comprador, podendo ser requerida por meio da ação de adjudicação compulsória. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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