TJAM 0206502-97.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. TEORIA DA APARÊNCIA. ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em que pese as considerações da empresa Apelante sobre a nulidade do contrato de promessa de compra e venda, que não estaria revestido de todas as formalidades legais, no presente caso devemos priorizar o princípio da boa-fé, aplicando a teoria da aparência, a fim de dar confiança e segurança nas relações jurídicas firmadas, principalmente quando as circunstâncias do negócio induzem claramente a parte sobre a legalidade do ato.
2. É devida a escritura definitiva do imóvel ao seu comprador, podendo ser requerida por meio da ação de adjudicação compulsória.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. TEORIA DA APARÊNCIA. ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em que pese as considerações da empresa Apelante sobre a nulidade do contrato de promessa de compra e venda, que não estaria revestido de todas as formalidades legais, no presente caso devemos priorizar o princípio da boa-fé, aplicando a teoria da aparência, a fim de dar confiança e segurança nas relações jurídicas firmadas, principalmente quando as circunstâncias do negócio induzem claramente a parte sobre a legalidade do ato.
2. É devida a escritura definitiva do imóvel ao seu comprador, podendo ser requerida por meio da ação de adjudicação compulsória.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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