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Jurisprudência


TJAM 0206523-73.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. - Conquanto a entrada em vigor do CPC/2015 em 18/03/2016, impende salientar que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/1973, motivo pelo serão observadas as disposições alusivas ao antigo diploma (Enunciado Administrativo STJ n.º 2). - É de se negar conhecimento ao recurso de apelação que não atacar, especificamente, os fundamentos da sentença que deseja rebater. Para que o recurso de apelação preencha os pressupostos de admissibilidade relativos à regularidade formal, faz-se necessário que seja compreendido pela petição de interposição, na forma do art. 514, II do CPC/1973. - Apelo não conhecido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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