main-banner

Jurisprudência


TJAM 0206538-76.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - QUITAÇÃO DA DÍVIDA DEMONSTRADA - PERDA DO OBJETO - APELO NÃO PROVIDO. -Tratando-se de contrato de leasing, diante do inadimplemento do devedor e não satisfeitas as parcelas em atraso, ocorre a rescisão negocial - Rescindido o negócio, a permanência do Arrendatário na posse do bem se transforma em injusta, ensejando à arrendadora o uso das vias possessórias para reaver a posse direta do objeto contratual. -Todavia, quando no curso do processo algum fato superveniente fizer cessar a utilidade da pretensão autoral, como no caso em tela, em que o Requerido comprovou a quitação das parcelas reivindicadas, resta inequívoca a perda do objeto da Ação.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão