TJAM 0206538-76.2010.8.04.0001
PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - QUITAÇÃO DA DÍVIDA DEMONSTRADA - PERDA DO OBJETO - APELO NÃO PROVIDO.
-Tratando-se de contrato de leasing, diante do inadimplemento do devedor e não satisfeitas as parcelas em atraso, ocorre a rescisão negocial
- Rescindido o negócio, a permanência do Arrendatário na posse do bem se transforma em injusta, ensejando à arrendadora o uso das vias possessórias para reaver a posse direta do objeto contratual.
-Todavia, quando no curso do processo algum fato superveniente fizer cessar a utilidade da pretensão autoral, como no caso em tela, em que o Requerido comprovou a quitação das parcelas reivindicadas, resta inequívoca a perda do objeto da Ação.
Ementa
PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - QUITAÇÃO DA DÍVIDA DEMONSTRADA - PERDA DO OBJETO - APELO NÃO PROVIDO.
-Tratando-se de contrato de leasing, diante do inadimplemento do devedor e não satisfeitas as parcelas em atraso, ocorre a rescisão negocial
- Rescindido o negócio, a permanência do Arrendatário na posse do bem se transforma em injusta, ensejando à arrendadora o uso das vias possessórias para reaver a posse direta do objeto contratual.
-Todavia, quando no curso do processo algum fato superveniente fizer cessar a utilidade da pretensão autoral, como no caso em tela, em que o Requerido comprovou a quitação das parcelas reivindicadas, resta inequívoca a perda do objeto da Ação.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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