TJAM 0206547-33.2013.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006 E ART. 16, PAR. ÚNICO, IV, DA LEI N° 10.826/2003. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A prática concomitante dos crimes sob comento não pode ser utilizada como fundamento para majorar a pena-base de cada um deles, se estes já foram objeto de condenação própria, sob pena de bis in idem.
2. Outrossim, as consequências dos crimes dos art. 33 e 35 da Lei de Drogas, indicadas na sentença como danos à saúde pública, são inerentes ao tipo, não podendo ser levadas em consideração para fins de elevação da pena-base.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006 E ART. 16, PAR. ÚNICO, IV, DA LEI N° 10.826/2003. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A prática concomitante dos crimes sob comento não pode ser utilizada como fundamento para majorar a pena-base de cada um deles, se estes já foram objeto de condenação própria, sob pena de bis in idem.
2. Outrossim, as consequências dos crimes dos art. 33 e 35 da Lei de Drogas, indicadas na sentença como danos à saúde pública, são inerentes ao tipo, não podendo ser levadas em consideração para fins de elevação da pena-base.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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