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Jurisprudência


TJAM 0206600-53.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA COM ACEITE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA ASSINATURA. ÔNUS DO EMBARGANTE. 1. A empresa de faturização agiu dentro da legalidade e do limite previsto de diligência e zelo, uma vez que recebeu todas duplicatas com aceite, o que dispensa a necessidade de verificação do documento comprobatório da efetiva prestação de serviços. 2. A alegação de existência de fraude deve ser cabalmente demonstrada, sendo insuficiente a existência de meros indícios ou presunções

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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