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Jurisprudência


TJAM 0206601-33.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CARACTERIZAÇÃO DO RISCO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. I - O prazo prescricional para o segurado postular a indenização com base em contrato de seguro de vida em grupo é de um ano, conforme dispõe o art. 206, § 1º, do Código Civil Brasileiro. II - O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, consoante preceitua o enunciado da Súmula nº 278 do STJ. III - Se entre a data da ciência inequívoca da lesão incapacitante e o ajuizamento da ação decorreu mais de um ano, não existindo qualquer causa de interrupção desse lapso temporal, patente a prescrição do direito autoral. IV - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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