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Jurisprudência


TJAM 0206612-33.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PROMOÇÃO DE MILITAR EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. POLICIAL MILITAR. CABO. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. TEMPO DE SERVIÇO NÃO BASTA PARA EVOLUÇÃO NA CARREIRA DOS PRAÇAS. AUSÊNCIA DE CURSO DE FORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. PODER DISCRICIONÁRIO DO ADMINISTRADOR. - A teor do que dispõe a Lei nº 2.814/2003, os requisitos para a promoção de Cabos da Polícia Militar/AM à graduação de Terceiro Sargento implica, além do quesito temporal, conceituação favorável e comprovação de conclusão do ensino médio, a conclusão do Curso de Formação, com aproveitamento favorável, a necessidade e interesse da Administração, em atendimento ao poder discricionário. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 29/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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