main-banner

Jurisprudência


TJAM 0206615-22.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEPÓSITO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA. - A ausência de citação não tem o condão de, por si só, determinar a extinção do feito por ausência de pressuposto processual, razão pela qual deve o julgador observar o agir do requerente buscando a localização do requerido. - Assim, o autor da demanda possui o ônus de promover a citação do réu conforme disciplina os artigos 219, §§1º e 2º c/c art. 282, II, ambos do CPC. Contudo, não o fazendo torna impossível o desenvolvimento válido e regular do feito, haja vista inexistir a angularização processual, conforme inteligência do artigo 214 do CPC. - In casu, não sendo possível proceder a citação do réu, bem como não demonstrando interesse no prosseguimento do feito, mostra-se plausível a extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo 267, IV do CPC. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão