TJAM 0206615-22.2009.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEPÓSITO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA.
- A ausência de citação não tem o condão de, por si só, determinar a extinção do feito por ausência de pressuposto processual, razão pela qual deve o julgador observar o agir do requerente buscando a localização do requerido.
- Assim, o autor da demanda possui o ônus de promover a citação do réu conforme disciplina os artigos 219, §§1º e 2º c/c art. 282, II, ambos do CPC. Contudo, não o fazendo torna impossível o desenvolvimento válido e regular do feito, haja vista inexistir a angularização processual, conforme inteligência do artigo 214 do CPC.
- In casu, não sendo possível proceder a citação do réu, bem como não demonstrando interesse no prosseguimento do feito, mostra-se plausível a extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo 267, IV do CPC.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEPÓSITO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA.
- A ausência de citação não tem o condão de, por si só, determinar a extinção do feito por ausência de pressuposto processual, razão pela qual deve o julgador observar o agir do requerente buscando a localização do requerido.
- Assim, o autor da demanda possui o ônus de promover a citação do réu conforme disciplina os artigos 219, §§1º e 2º c/c art. 282, II, ambos do CPC. Contudo, não o fazendo torna impossível o desenvolvimento válido e regular do feito, haja vista inexistir a angularização processual, conforme inteligência do artigo 214 do CPC.
- In casu, não sendo possível proceder a citação do réu, bem como não demonstrando interesse no prosseguimento do feito, mostra-se plausível a extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo 267, IV do CPC.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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