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Jurisprudência


TJAM 0206618-64.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – IRRESIGNAÇÃO VOLTADA AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROCEDÊNCIA – DOSIMETRIA RELATIVA AO CRIME DE TRÁFICO – ERRO MATERIAL INSUSCETÍVEL DE CORREÇÃO – PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS – APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Inviável a absolvição pelo crime de porte de arma de fogo, na medida em que a detida análise do caderno processual revela que todas as munições foram encontradas na gaveta de uma cômoda localizada no quarto do acusado, relevando de forma segura a autoria do crime em questão. 2. Refuta-se a tese de absolvição apresentada pelo Ministério Público, em sede de contrarrazões e parecer custos legis, na medida em que a consumação do crime do art. 16 da Lei nº 10.826/03 não pressupõe a efetiva utilização da munição apreendida para assegurar a prática do crime de tráfico de entorpecentes. Trata-se de crime de mera conduta, que se consuma com a simples ação de portar ou possuir a munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sendo irrelevante a finalidade a que se destina munição ou arma apreendida. 3. A utilização de termos vagos e genéricos não autoriza a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP para a fixação da pena base. Hipótese em que apenas os antecedentes criminais autorizam a exasperação da pena-base. 4. Embora o crime de tráfico cometido pelo réu mereça maior reprimenda, é de ser mantida a pena inadvertidamente fixada no mínimo legal em primeira instância, tendo a vista a impossibilidade de correção de erro material que lhe seja favorável. Precedentes. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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