TJAM 0206661-69.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PODERES DE REPRESENTAÇÃO TÁCITA (PROCURAÇÃO APUD ACTA). CONSOLIDAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 266 CPP. ABSOLVIÇÃO CAPITULADA NO ART. 386, VII CPP. RECLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 386, IV CPP. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
- A ausência de procuração dos advogados não inviabiliza conhecimento de apelação criminal, visto que, nesta condição, defenderam a ré em todos os atos processuais, inclusive, interrogatório, consolidando tacitamente os poderes de representação (procuração apud acta), a teor do art. 266, do CPP.
- Inexistindo consequências penais diversas entre as hipóteses que ensejaram a absolvição, desnecessária é a reclassificação do tipo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PODERES DE REPRESENTAÇÃO TÁCITA (PROCURAÇÃO APUD ACTA). CONSOLIDAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 266 CPP. ABSOLVIÇÃO CAPITULADA NO ART. 386, VII CPP. RECLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 386, IV CPP. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
- A ausência de procuração dos advogados não inviabiliza conhecimento de apelação criminal, visto que, nesta condição, defenderam a ré em todos os atos processuais, inclusive, interrogatório, consolidando tacitamente os poderes de representação (procuração apud acta), a teor do art. 266, do CPP.
- Inexistindo consequências penais diversas entre as hipóteses que ensejaram a absolvição, desnecessária é a reclassificação do tipo.
Data do Julgamento
:
29/09/2013
Data da Publicação
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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