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Jurisprudência


TJAM 0206710-71.2017.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO RÉU. HOMICÍDIO E FURTO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de crime doloso contra a vida e conexos, presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzidas; 2. No caso dos autos, a tese da legítima defesa carece de comprovação inequívoca e, portanto, não pode ser reconhecida neste momento processual, sobretudo porque é contrariada pelo depoimento das testemunhas em juízo; 3. Diante de tal contexto, verifica-se que a sentença combatida não merece reparos, devendo, portanto, ser mantida em sua integralidade.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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