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Jurisprudência


TJAM 0206755-85.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MORAL – ACIDENTE EM CAIXA DE SUPERMERCADO – FIOS DESENCAPADOS – CULPA DA APELANTE : - Em que pese ter havido desídia da mãe do menor, ao não cuidar prudentemente de seu filho, a culpa pelas queimaduras decorrentes de contato com fios desencapados, recai unicamente sobre o estabelecimento comercial, que não tomou as providências necessárias ao afastamento da situação de risco a que estava expondo seus clientes. - O montante estabelecido a título de reparação moral se mostra razoável e proporcional, devendo ser mantido no patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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