TJAM 0206755-85.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MORAL – ACIDENTE EM CAIXA DE SUPERMERCADO – FIOS DESENCAPADOS – CULPA DA APELANTE :
- Em que pese ter havido desídia da mãe do menor, ao não cuidar prudentemente de seu filho, a culpa pelas queimaduras decorrentes de contato com fios desencapados, recai unicamente sobre o estabelecimento comercial, que não tomou as providências necessárias ao afastamento da situação de risco a que estava expondo seus clientes.
- O montante estabelecido a título de reparação moral se mostra razoável e proporcional, devendo ser mantido no patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MORAL – ACIDENTE EM CAIXA DE SUPERMERCADO – FIOS DESENCAPADOS – CULPA DA APELANTE :
- Em que pese ter havido desídia da mãe do menor, ao não cuidar prudentemente de seu filho, a culpa pelas queimaduras decorrentes de contato com fios desencapados, recai unicamente sobre o estabelecimento comercial, que não tomou as providências necessárias ao afastamento da situação de risco a que estava expondo seus clientes.
- O montante estabelecido a título de reparação moral se mostra razoável e proporcional, devendo ser mantido no patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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