TJAM 0206758-40.2011.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO – UNIÃO ESTÁVEL – RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO – PARTILHA DE BEM IMÓVEL HIPOTECADO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O imóvel adquirido mediante contrato de gaveta não integra formalmente o patrimônio de qualquer das partes, daí porque não deve ser partilhado.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO – UNIÃO ESTÁVEL – RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO – PARTILHA DE BEM IMÓVEL HIPOTECADO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O imóvel adquirido mediante contrato de gaveta não integra formalmente o patrimônio de qualquer das partes, daí porque não deve ser partilhado.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Sociedade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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