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Jurisprudência


TJAM 0206758-40.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO – UNIÃO ESTÁVEL – RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO – PARTILHA DE BEM IMÓVEL HIPOTECADO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - O imóvel adquirido mediante contrato de gaveta não integra formalmente o patrimônio de qualquer das partes, daí porque não deve ser partilhado. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Sociedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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