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Jurisprudência


TJAM 0206760-10.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O TÍTULO A QUE SE FUNDA A EXECUÇÃO NÃO É CERTO, LIQUIDO E EXIGÍVEL. NÃO COMPROVADO. CONTRATO DE ALUGUEL QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CARACTERIZAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA. - Inexiste o alegado julgamento ultra petita, pois o julgador não violou os limites objetivos da pretensão, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa do pedido formulado na inicial,porquanto o pedido deve ser extraído a partir de interpretação lógico-sistemática de toda a petição inicial, sendo desnecessária a sua formulação expressa na parte final desse documento, podendo o Juiz realizar análise ampla e detida da relação jurídica posta em exame. -O art. 784, VIII, do CPC, autoriza o locador a se utilizar da via executiva para cobrar os alugueres não pagos bem como todos os demais encargos acessórios devidos. Portanto, o instrumento contratual que estabelece a locação constitui título executivo extrajudicial conforme a tipicidade legal. -O contrato de shopping center possui inúmeras nuances em relação aos demais contratos de locação convencionalmente celebrados. Apesar de tal pacto amparar largamente o empreendedor - uma vez que este elabora previamente as cláusulas contratuais, às quais os lojistas deverão se sujeitar -, é plausível afirmar que a Lei n. 8.245/1991 (Lei de Locações), em consonância com os princípios fundamentais estabelecidos pela CF, também tutela os bens e interesses dos lojistas dentro dessa relação negocial. -Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Levantamento de Valor
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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