TJAM 0206792-39.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - ARMA DE FOGO - PORTE ILEGAL - MATERIALIDADE E AUTORIA - CONFIRMAÇÃO – ARMA DESMUNICIADA – ATIPICIDADE – NÃO ACOLHIMENTO -ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade e em concordância com o parecer ministerial, em negar provimento ao recurso de Apelação Criminal, mantendo incólume a r. sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ARMA DE FOGO - PORTE ILEGAL - MATERIALIDADE E AUTORIA - CONFIRMAÇÃO – ARMA DESMUNICIADA – ATIPICIDADE – NÃO ACOLHIMENTO -ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade e em concordância com o parecer ministerial, em negar provimento ao recurso de Apelação Criminal, mantendo incólume a r. sentença.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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