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Jurisprudência


TJAM 0206798-27.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE PRÁTICA CRIMINOSA. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A aplicação da pena de expulsão do ex-Policial Militar está revestida de legalidade, tendo sido franqueado ao apelado o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 2.A transgressão militar praticada pelo apelado configura crime tipificado no Código Penal, restando claro a incompatibilidade da conduta com o pundonor da carreira militar. 3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o Ministério Público, para reformar a sentença do Juízo de piso.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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