TJAM 0206798-27.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE PRÁTICA CRIMINOSA. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A aplicação da pena de expulsão do ex-Policial Militar está revestida de legalidade, tendo sido franqueado ao apelado o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
2.A transgressão militar praticada pelo apelado configura crime tipificado no Código Penal, restando claro a incompatibilidade da conduta com o pundonor da carreira militar.
3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o Ministério Público, para reformar a sentença do Juízo de piso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE PRÁTICA CRIMINOSA. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A aplicação da pena de expulsão do ex-Policial Militar está revestida de legalidade, tendo sido franqueado ao apelado o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
2.A transgressão militar praticada pelo apelado configura crime tipificado no Código Penal, restando claro a incompatibilidade da conduta com o pundonor da carreira militar.
3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o Ministério Público, para reformar a sentença do Juízo de piso.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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