TJAM 0206834-69.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A cirurgia com fins estéticos é obrigação de resultado, e não de meio. Precedentes do STJ;
2. A deformidade causada pela falha no serviço em procedimento de cunho estético gera dano moral indenizável, sem prejuízo da indenização por dano estético;
3. Embora a cicatriz seja resquício natural de intervenções cirúrgicas, a cicatriz que não corresponde àquilo que normalmente se esperaria do procedimento é capaz de gerar dano estético indenizável;
4. Quantum indenizatório reduzido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), atendendo à condição econômica das partes, bem como às peculiaridades dos fatos em voga e ao nível de perturbação inerente aos fatos;
5. Recurso conhecido e parcialmente provido;
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A cirurgia com fins estéticos é obrigação de resultado, e não de meio. Precedentes do STJ;
2. A deformidade causada pela falha no serviço em procedimento de cunho estético gera dano moral indenizável, sem prejuízo da indenização por dano estético;
3. Embora a cicatriz seja resquício natural de intervenções cirúrgicas, a cicatriz que não corresponde àquilo que normalmente se esperaria do procedimento é capaz de gerar dano estético indenizável;
4. Quantum indenizatório reduzido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), atendendo à condição econômica das partes, bem como às peculiaridades dos fatos em voga e ao nível de perturbação inerente aos fatos;
5. Recurso conhecido e parcialmente provido;
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
25/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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