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Jurisprudência


TJAM 0206834-69.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. A cirurgia com fins estéticos é obrigação de resultado, e não de meio. Precedentes do STJ; 2. A deformidade causada pela falha no serviço em procedimento de cunho estético gera dano moral indenizável, sem prejuízo da indenização por dano estético; 3. Embora a cicatriz seja resquício natural de intervenções cirúrgicas, a cicatriz que não corresponde àquilo que normalmente se esperaria do procedimento é capaz de gerar dano estético indenizável; 4. Quantum indenizatório reduzido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), atendendo à condição econômica das partes, bem como às peculiaridades dos fatos em voga e ao nível de perturbação inerente aos fatos; 5. Recurso conhecido e parcialmente provido;

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 25/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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