TJAM 0206868-11.2013.8.04.0020
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL - VIAS DE FATO – PENA MÍNIMA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – INAPLICABILIDADE - RECURSO PROVIDO.
I – Indevida a imposição de prestação de serviços à comunidade quando a pena se estabelece em patamar inferior a 6 (seis) meses de privação de liberdade. Inteligência do art. 46, do CP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL - VIAS DE FATO – PENA MÍNIMA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – INAPLICABILIDADE - RECURSO PROVIDO.
I – Indevida a imposição de prestação de serviços à comunidade quando a pena se estabelece em patamar inferior a 6 (seis) meses de privação de liberdade. Inteligência do art. 46, do CP.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
22/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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