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Jurisprudência


TJAM 0206880-64.2009.8.04.0020

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre as datas dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.

Data do Julgamento : 20/10/2013
Data da Publicação : 21/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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