- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAM 0206922-73.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DIVERSA DO POSTULADO NA PETIÇÃO INICIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL. FUNGIBILIDADE ENTRE OS BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.In casu, restou comprovado mediante laudo pericial a perda parcial e permanente da capacidade laboral, alterando apenas o enquadramento do benefício, à luz do princípio que vigora no direito previdenciário, qual seja, o princípio da fungibilidade, segundo qual o julgador pode conceder benefício distinto do que foi requerido no pedido inicial quando constatado que o segurado faz jus ao mesmo. 2.Embora ausentes os requisitos para a percepção do benefício aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença, deve a autoridade judiciária deferir o benefício que melhor reflete a situação fática demonstrada nos autos, aplicando-se no direito previdenciário, dado seu caráter marcadamente social, a fungibilidade dos pedidos de benefício. 3.O auxílio-acidente consoante dicção expressa do artigo 86 da Lei 8.213/91, será concedido como indenização ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 4.A lista de enfermidades constante do Anexo III do Decreto nº 3.048/99 é meramente exemplificativa, cabendo ao Poder Judiciário definir no caso concreto se a patologia acometida pelo segurado se encaixa nas situações previstas na Lei nº 8.213/91 5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão