TJAM 0207000-28.2013.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Homicídio Qualificado. Absolvição por legítima defesa. Impossibilidade.
I – Para que o réu seja absolvido pela excludente de ilicitude de legítima defesa, devem haver nos autos provas contundentes para tanto.
II – Sem indícios de ocorrência da tese de legítima defesa, não há que se falar em absolvição.
III - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
Apelação. Homicídio Qualificado. Absolvição por legítima defesa. Impossibilidade.
I – Para que o réu seja absolvido pela excludente de ilicitude de legítima defesa, devem haver nos autos provas contundentes para tanto.
II – Sem indícios de ocorrência da tese de legítima defesa, não há que se falar em absolvição.
III - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Legítima Defesa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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