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Jurisprudência


TJAM 0207000-28.2013.8.04.0001

Ementa
Apelação. Homicídio Qualificado. Absolvição por legítima defesa. Impossibilidade. I – Para que o réu seja absolvido pela excludente de ilicitude de legítima defesa, devem haver nos autos provas contundentes para tanto. II – Sem indícios de ocorrência da tese de legítima defesa, não há que se falar em absolvição. III - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Legítima Defesa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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