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Jurisprudência


TJAM 0207086-72.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PRESENÇA. INTERESSE DE AGIR. BINÔMIO NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. DIREITO REAL. CÔNJUGE. CITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A condição da ação é formada pelo binômio necessidade e adequação. A necessidade é justificada toda vez que a parte necessitar da intervenção do Poder Judiciário para resolução de um conflito – o não cumprimento de acordo judicial dá ensejo a propositura e/ou continuidade da Ação. 2. Quando a Ação versa sobre direito real, ambos os cônjuges devem ser citados, sob pena de nulidade dos atos processuais. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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