main-banner

Jurisprudência


TJAM 0207089-80.2015.8.04.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CULPABILIDADE. INTENSIDADE DO DOLO. AUMENTO DA PENA-BASE. 1. A valoração da culpabilidade por ocasião da dosimetria da pena-base representa o grau de censura pessoal do réu na prática da conduta, ou seja, trata-se da mensuração de reprovabilidade. No caso, embora a "inegável intenção homicida" realmente não sirva para elevação da reprimenda, o fato de o agente ter efetuado dois disparos de arma de fogo, revela a intensidade de seu dolo e a maior reprovabilidade da conduta. Outrossim, não havendo condenações com trânsito em julgado não há que se falar em maus antecedentes, personalidade ou conduta social negativa, tendo em vista que ações penais em curso não servem a este propósito. 2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão