TJAM 0207100-80.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADEQUADA APLICABILIDADE DO ART. 20, § 4° DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Embora a fixação do patamar de honorários fique a critério da apreciação equitativa do magistrado, quando tratar-se de Execução, deve-se levar em consideração os parâmetros elencados nas alíneas a, b, e c do §3º, do art. 20, do CPC, a fim de analisar o lugar, tempo, grau de zelo e trabalho realizado pelo causídico.
II - Decisão que julgou a verba honorária em valor adequado ao caso concreto.
III - Honorários sucumbenciais correspondente à mais ou menos 11,78% sobre o valor do benefício econômico alcançado na sentença que julgou procedente os Embargos à Execução, em respeito ao exigido no art. 20, § 3°, do CPC.
IV Apelação improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADEQUADA APLICABILIDADE DO ART. 20, § 4° DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Embora a fixação do patamar de honorários fique a critério da apreciação equitativa do magistrado, quando tratar-se de Execução, deve-se levar em consideração os parâmetros elencados nas alíneas a, b, e c do §3º, do art. 20, do CPC, a fim de analisar o lugar, tempo, grau de zelo e trabalho realizado pelo causídico.
II - Decisão que julgou a verba honorária em valor adequado ao caso concreto.
III - Honorários sucumbenciais correspondente à mais ou menos 11,78% sobre o valor do benefício econômico alcançado na sentença que julgou procedente os Embargos à Execução, em respeito ao exigido no art. 20, § 3°, do CPC.
IV Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
04/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Sucumbência
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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