TJAM 0207106-16.2011.8.04.0015
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL E JUSTIÇA COMUM. JOGO DE AZAR OU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIMES DE MAIOR COMPLEXIDADE. CONTRAVENÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
1. Analisando os documentos constantes dos autos, notadamente o laudo pericial, as declarações da infratora e o depoimento da testemunha concluo pela incompetência da vara criminal comum para processar e julgar o feito.
2. Na esteira do entendimento do Ministério Público Estadual não há indício de envolvimento da infratora com organização criminosa ou mesmo com lavagem de capitais, não restando configurado o crime de quadrilha, mas sim a suposta prática de contravenção penal, apenas.
3. Competência do 15.º Juizado Especial Criminal de Manaus.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL E JUSTIÇA COMUM. JOGO DE AZAR OU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIMES DE MAIOR COMPLEXIDADE. CONTRAVENÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
1. Analisando os documentos constantes dos autos, notadamente o laudo pericial, as declarações da infratora e o depoimento da testemunha concluo pela incompetência da vara criminal comum para processar e julgar o feito.
2. Na esteira do entendimento do Ministério Público Estadual não há indício de envolvimento da infratora com organização criminosa ou mesmo com lavagem de capitais, não restando configurado o crime de quadrilha, mas sim a suposta prática de contravenção penal, apenas.
3. Competência do 15.º Juizado Especial Criminal de Manaus.
Data do Julgamento
:
11/04/2017
Data da Publicação
:
17/04/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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