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Jurisprudência


TJAM 0207109-81.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÔNUS DA PROVA. IMPUGNANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. - Incumbe ao Impugnante o ônus de comprovar que as condições financeiras do Impugnado para o pagamento das custas judiciais e demais emolumentos, para que seja desconstituída a presunção de veracidade da declaração de pobreza que milita em favor do beneficiário. - A declaração de insuficiência de recursos, firmada pelo interessado, pessoa física é, em princípio, suficiente para a concessão da justiça gratuita, somente podendo ser elidida sua presunção de veracidade mediante prova em contrário. - Caso se comprove, no quinquênio legal, que a declaração de hipossuficiência é inverídica, a sanção cabível, de pagamento do décuplo das custas processuais, na forma do art. 100, parágrafo único, do CPC/2015. - Apelo conhecido, mas desprovido, em consonância com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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