TJAM 0207109-81.2009.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÔNUS DA PROVA. IMPUGNANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO.
- Incumbe ao Impugnante o ônus de comprovar que as condições financeiras do Impugnado para o pagamento das custas judiciais e demais emolumentos, para que seja desconstituída a presunção de veracidade da declaração de pobreza que milita em favor do beneficiário.
- A declaração de insuficiência de recursos, firmada pelo interessado, pessoa física é, em princípio, suficiente para a concessão da justiça gratuita, somente podendo ser elidida sua presunção de veracidade mediante prova em contrário.
- Caso se comprove, no quinquênio legal, que a declaração de hipossuficiência é inverídica, a sanção cabível, de pagamento do décuplo das custas processuais, na forma do art. 100, parágrafo único, do CPC/2015.
- Apelo conhecido, mas desprovido, em consonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÔNUS DA PROVA. IMPUGNANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO.
- Incumbe ao Impugnante o ônus de comprovar que as condições financeiras do Impugnado para o pagamento das custas judiciais e demais emolumentos, para que seja desconstituída a presunção de veracidade da declaração de pobreza que milita em favor do beneficiário.
- A declaração de insuficiência de recursos, firmada pelo interessado, pessoa física é, em princípio, suficiente para a concessão da justiça gratuita, somente podendo ser elidida sua presunção de veracidade mediante prova em contrário.
- Caso se comprove, no quinquênio legal, que a declaração de hipossuficiência é inverídica, a sanção cabível, de pagamento do décuplo das custas processuais, na forma do art. 100, parágrafo único, do CPC/2015.
- Apelo conhecido, mas desprovido, em consonância com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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