TJAM 0207112-65.2011.8.04.0001
PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, III CPC – CONFIGURADO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – DO ADVOGADO POR MEIO DO DJE – FALTA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 STJ.
- A prévia intimação pessoal da parte autora, via postal, bem como a intimação de seu advogado através do Diário da Justiça Eletrônico, a extinção do feito é medida que se impõe.
- Não incide a Súmula 240 do STJ, quando não há formação da relação processual.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, III CPC – CONFIGURADO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – DO ADVOGADO POR MEIO DO DJE – FALTA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 STJ.
- A prévia intimação pessoal da parte autora, via postal, bem como a intimação de seu advogado através do Diário da Justiça Eletrônico, a extinção do feito é medida que se impõe.
- Não incide a Súmula 240 do STJ, quando não há formação da relação processual.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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