TJAM 0207153-03.2009.8.04.0001
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – TRÂNSITO EM JULGADO – NOVA SENTENÇA EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ARTIGO 267, IV, DO CPC – NÃO CABIMENTO – COISA JULGADA – ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – ARTIGO 463 DO CPC – SEGUNDA SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO
I – O ordenamento jurídico pátrio não permite a concomitância de duas sentenças proferidas e publicadas no mesmo processo sem que haja uma decisão de grau superior anulando a primeira;
II – Nos termos do artigo 463 do CPC, o juiz não pode modificar uma sentença publicada, salvo nas hipóteses elencadas no referido dispositivo, o que não é o caso do presente feito;
III – A primeira decisão transitou em julgado, conforme certidão de fl. 64, de sorte que se deve respeitar o instituto da coisa julgada, garantia constitucional prevista no artigo 5º, XXXVI, da Carta Constitucional de 1988;
IV – Faz-se mister, portanto, a cassação da segunda sentença (fls. 69/70), produzindo efeitos apenas a decisão transitada em julgado de fls. 60/61.
V – Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – TRÂNSITO EM JULGADO – NOVA SENTENÇA EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ARTIGO 267, IV, DO CPC – NÃO CABIMENTO – COISA JULGADA – ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – ARTIGO 463 DO CPC – SEGUNDA SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO
I – O ordenamento jurídico pátrio não permite a concomitância de duas sentenças proferidas e publicadas no mesmo processo sem que haja uma decisão de grau superior anulando a primeira;
II – Nos termos do artigo 463 do CPC, o juiz não pode modificar uma sentença publicada, salvo nas hipóteses elencadas no referido dispositivo, o que não é o caso do presente feito;
III – A primeira decisão transitou em julgado, conforme certidão de fl. 64, de sorte que se deve respeitar o instituto da coisa julgada, garantia constitucional prevista no artigo 5º, XXXVI, da Carta Constitucional de 1988;
IV – Faz-se mister, portanto, a cassação da segunda sentença (fls. 69/70), produzindo efeitos apenas a decisão transitada em julgado de fls. 60/61.
V – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
18/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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