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Jurisprudência


TJAM 0207212-83.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO APRESENTADA FORA DO PRAZO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O cerne da questão cinge-se na possibilidade da apelada, à época cursando o terceiro ano do Ensino Médio, utilizar-se do processo de avanço oferecido pelo Colégio Militar de Manaus, para receber antecipadamente o diploma de conclusão do ensino médio. II - Conquanto tenha apresentado o certificado de conclusão do ensino médio alguns meses após o encerramento das matrículas, a apelada ingressou no Curso de Engenharia em fevereiro de 2011, em função de liminar deferida no primeiro grau. III - Tendo em vista que há mais ou menos 02 (dois) anos a apelada encontra-se cursando a faculdade, se consolidou, de fato, a situação na esfera de direitos do sujeito. IV - Considerando esses elementos, associados ao fato de a apelada ter logrado êxito em exame vestibular para curso de ensino superior, a capacidade intelectual e a maturidade não podem ser ignorados. Desse modo, não merece guarida o pleito deduzido pela apelante. V. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 27/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Ensino Superior
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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