TJAM 0207231-89.2012.8.04.0001
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONVÊNIO. PRECARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO. ATO ADMINISTRATIVO REVOGATÓRIO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO.
1. Os Convênios da Administração Pública são pactos de natureza precária, conforme entendimento da doutrina e jurisprudência, por isso, não pode o poder judiciário obrigar o administrador do ente público a manter vínculo com outra pessoa jurídica.
2. O ato de revogação que respeita os elementos dos atos administrativos não pode ser declarado nulo, bem como o mérito do ato administrativo é insuscetível de ser analisado pelo Poder Judiciário.
3. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONVÊNIO. PRECARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO. ATO ADMINISTRATIVO REVOGATÓRIO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO.
1. Os Convênios da Administração Pública são pactos de natureza precária, conforme entendimento da doutrina e jurisprudência, por isso, não pode o poder judiciário obrigar o administrador do ente público a manter vínculo com outra pessoa jurídica.
2. O ato de revogação que respeita os elementos dos atos administrativos não pode ser declarado nulo, bem como o mérito do ato administrativo é insuscetível de ser analisado pelo Poder Judiciário.
3. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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