TJAM 0207238-81.2012.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. EFEITO TRANSLATIVO.SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO O MÉRITO.TEORIA DA ASSERÇÃO. INEXISTÊNCIA DA PROVA DA POSSE QUE DETERMINARIA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. FUNDAMENTAÇÃO MODIFICADA.
Aberto o efeito translativo, está o julgador obrigado a verificar a existência de todas as matérias de ordem pública;
Tendo o autor alegado a posse mas, não conseguindo demonstra-la, não é caso de carência de ação, e sim de improcedência do pedido – Teoria da Asserção;
Demonstrada a ilegitimidade passiva, necessária a extinção sem resolução do mérito;
Equivocado o fundamento da sentença extintiva, deve o recurso ser parcialmente provido apenas para modificar a fundamentação;
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Do exposto, conheço do recurso e dou parcial provimento, apenas para, modificando o fundamento, julgar o feito extinto sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EFEITO TRANSLATIVO.SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO O MÉRITO.TEORIA DA ASSERÇÃO. INEXISTÊNCIA DA PROVA DA POSSE QUE DETERMINARIA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. FUNDAMENTAÇÃO MODIFICADA.
Aberto o efeito translativo, está o julgador obrigado a verificar a existência de todas as matérias de ordem pública;
Tendo o autor alegado a posse mas, não conseguindo demonstra-la, não é caso de carência de ação, e sim de improcedência do pedido – Teoria da Asserção;
Demonstrada a ilegitimidade passiva, necessária a extinção sem resolução do mérito;
Equivocado o fundamento da sentença extintiva, deve o recurso ser parcialmente provido apenas para modificar a fundamentação;
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Do exposto, conheço do recurso e dou parcial provimento, apenas para, modificando o fundamento, julgar o feito extinto sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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