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Jurisprudência


TJAM 0207238-81.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EFEITO TRANSLATIVO.SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO O MÉRITO.TEORIA DA ASSERÇÃO. INEXISTÊNCIA DA PROVA DA POSSE QUE DETERMINARIA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. FUNDAMENTAÇÃO MODIFICADA. Aberto o efeito translativo, está o julgador obrigado a verificar a existência de todas as matérias de ordem pública; Tendo o autor alegado a posse mas, não conseguindo demonstra-la, não é caso de carência de ação, e sim de improcedência do pedido – Teoria da Asserção; Demonstrada a ilegitimidade passiva, necessária a extinção sem resolução do mérito; Equivocado o fundamento da sentença extintiva, deve o recurso ser parcialmente provido apenas para modificar a fundamentação; Recurso conhecido e parcialmente provido. Do exposto, conheço do recurso e dou parcial provimento, apenas para, modificando o fundamento, julgar o feito extinto sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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