TJAM 0207247-82.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SAQUE INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ARTIGO 14 DO CDC. DANO MATERIAL CONFIGURADO.
I. Nos termos da legislação consumerista, cumpre a instituição financeira demonstrar a regularidade do fornecimento de serviços, exegese dos conceitos de vulnerabilidade e hipossuficiência.
II. A responsabilidade da instituição financeira perante o correntista é objetiva, sendo certo que uma vez comprovada a falha na prestação dos serviços, evidencia-se a obrigação de reparar civilmente o prejuízo. Como é cediço, basta a comprovação da conduta ilícita, do dano sofrido, e do nexo causal existente entre ambos.
III. O fornecedor apenas se exime do dever de indenizar se comprovar a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou a inexistência de defeito. Dever de indenizar configurado.
IV. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SAQUE INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ARTIGO 14 DO CDC. DANO MATERIAL CONFIGURADO.
I. Nos termos da legislação consumerista, cumpre a instituição financeira demonstrar a regularidade do fornecimento de serviços, exegese dos conceitos de vulnerabilidade e hipossuficiência.
II. A responsabilidade da instituição financeira perante o correntista é objetiva, sendo certo que uma vez comprovada a falha na prestação dos serviços, evidencia-se a obrigação de reparar civilmente o prejuízo. Como é cediço, basta a comprovação da conduta ilícita, do dano sofrido, e do nexo causal existente entre ambos.
III. O fornecedor apenas se exime do dever de indenizar se comprovar a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou a inexistência de defeito. Dever de indenizar configurado.
IV. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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