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Jurisprudência


TJAM 0207270-28.2008.8.04.0001

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO MANEJADO ANTES DA PUBLICAÇÃO VÁLIDA. INTEMPESTIVIDADE. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MULTAS APLICADAS AO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN PELO ATUAL PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. - Ocorrendo a segunda publicação no curso do prazo, é razoável que a parte considere essa nova data para a contagem do prazo do seu recurso, ainda que a republicação tenha sido feita por defeito quanto à outra parte. - O recurso de apelação interposto antes da publicação formal da sentença, sem re-ratificação posterior, é considerado intempestivo. - O art. 123, §1º, do CTB, impõe deveres ao adquirente do veículo, no que concerne à transferência, conferindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para adotar as providências relativas à expedição do novo certificado de registro do veículo. Ignorando o prefalado comando, agindo com negligência, responde pelas multas e pelos danos morais desde a data da efetiva entrega do mesmo. - Primeiro apelo não conhecido. Segundo apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 18/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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