main-banner

Jurisprudência


TJAM 0207291-62.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – POSSE LEGAL DE ARMA DE FOGO – MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA DE ACORDO COM O ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – RECURSOS IMPROVIDOS. - Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico, da associação para o tráfico de drogas, posse ilegal de arma de uso permitido e munição de uso permitido, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição; - Mantém-se a dosimetria justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo observadas a quantidade da droga, a natureza do crime e as circunstâncias legais, é possível afastar a aplicação da redução específica do art.33, §4º.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 25/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão