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Jurisprudência


TJAM 0207293-32.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação dos Apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. Os Apelantes - pai e filho - foram denunciados pela prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação, tendo os policiais por meio de denúncia anônima, realizado operação investigatória e empreendido a prisão em flagrante de ambos, tendo sido apreendidos: cocaína (540,57 gramas) e maconha (59,12g), acondicionadas em vários invólucros, cerca de 30 (trinta), além de balança de precisão e tesoura. 3. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações das autoridades policiais, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação. 4. Sabe-se que o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização, bastando a simples conduta de guardar para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Lei Antidrogas. 5. No que tange ao delito tipificado no art. 35 da Lei 11.343/06, evidenciada a associação dos Apelantes para a traficância, tendo em vista a existência do vínculo associativo estável para praticar, reiteradamente ou não, a conduta descrita no art. 33 da sobredita lei. 6. Apelação criminal não provida.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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