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Jurisprudência


TJAM 0207302-28.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE CONJUNTA. DIVISÃO EQUÂNIME ENTRE AS PARTES. JULGAMENTO PER RELATIONEM. APELO CONHECIMENTO E PROVIDO EM PARTE. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Tendo ambas as partes contribuído para a aquisição e melhoramentos do imóvel em questão, e estando constituído em unidades distintas e divisíveis já ocupadas pelos litigantes, a medida que se revela mais acertada é a divisão do bem em partes iguais, cabendo a cada um a mesma proporção do imóvel para uso e gozo próprio. III – Assim sendo, e conforme entendimento oferecido pelo Ministério Público em judicioso Parecer, conheço do apelo interposto para dar-lhe parcial provimento, determinando-se a reintegração de posse do Autor somente em relação a um dos quitinetes, mantendo-se o Apelante na posse de outro quitinete, e dividindo-se os frutos advindos do aluguel do terceiro quitinete.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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