TJAM 0207322-14.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO COM REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não prevalece a alegação de insuficiência de provas relativamente à autoria do crime de furto majorado pelo repouso noturno praticado pelo acusado ante a prova colhida nos autos, sobretudo pelos relatos prestados em juízo e em sede policial pelo ofendido, o qual narrou em detalhes a ação criminosa praticada pelo apelante.
2. Apesar da prova testemunhal não ter sido repetida em juízo, a condenação do acusado não baseou-se apenas em provas colhidas na fase inquisitorial, tendo em vista que aliou estas provas a outras colhidas em juízo, especialmente as declarações da vítima. Enquanto que o Apelante limitou-se a alegar inocência, sem, contudo, apresentar provas de tal alegação.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO COM REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não prevalece a alegação de insuficiência de provas relativamente à autoria do crime de furto majorado pelo repouso noturno praticado pelo acusado ante a prova colhida nos autos, sobretudo pelos relatos prestados em juízo e em sede policial pelo ofendido, o qual narrou em detalhes a ação criminosa praticada pelo apelante.
2. Apesar da prova testemunhal não ter sido repetida em juízo, a condenação do acusado não baseou-se apenas em provas colhidas na fase inquisitorial, tendo em vista que aliou estas provas a outras colhidas em juízo, especialmente as declarações da vítima. Enquanto que o Apelante limitou-se a alegar inocência, sem, contudo, apresentar provas de tal alegação.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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