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Jurisprudência


TJAM 0207329-16.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, §2º, CP. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. DVD PIRATA. COMERCIALIZAÇÃO DE CD'S E DVD's FALSIFICADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. 1. As elementares contidas no tipo legal do art. 184, §2º do Código Penal para a configuração de crime necessariamente são, sob pena de atipicidade: "intuito de lucro direto ou indireto", "expor à venda", "original ou cópia de obra intelectual ou fonograma com violação do direito de autor". 2. In casu, verifica-se que a materialidade não restou configurada, vez que no auto de apreensão juntado aos autos (fls. 10) demonstra apenas a apreensão de cerca de 1500 (um mil e quinhentos) DVD-R e CD-R de títulos variados, sem qualquer discriminação de quais foram os autores que possivelmente tiveram violação do direito do autor. De igual maneira, o laudo pericial (fls. 33) limitou-se a dizer que os materiais apreendidos são gravações, sem demonstrar, no entanto, quais foram os autores que tiveram o bem jurídico lesado. 3. Em razão de insuprível hiato no laudo técnico, que nem mesmo aponta os titulares dos direitos violados, nem tampouco quem retém os direitos de produção e comercialização dos títulos apanhados, ou ao menos, se tais obras já se encontram em domínio público nos termos da lei que rege a propriedade intelectual, impossível é comprovar a materialidade delitiva. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 21/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Propriedade Intelectual
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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