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Jurisprudência


TJAM 0207371-55.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Fixada a pena-base no mínimo legal – o que impossibilitou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231 do STJ – e aplicada a causa especial de aumento de pena em seu patamar mais baixo, não é possível realizar qualquer reforma que seja favorável aos apelantes. Condenação mantida. Precedentes. 2. Mantendo-se incólume a condenação, e tendo sido o crime praticado com grave ameaça à pessoa, impossível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por contrariar expressamente os requisitos legais à concessão da benesse, previstos no artigo 44, I, do CPB. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 22/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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