TJAM 0207397-82.2016.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O magistrado de piso, observando as condições pessoais favoráveis apresentadas pelo recorrido, notadamente a sua primariedade e a sua residência definida, decidiu, fundamentadamente, pela concessão da sua liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
2. Recurso Improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O magistrado de piso, observando as condições pessoais favoráveis apresentadas pelo recorrido, notadamente a sua primariedade e a sua residência definida, decidiu, fundamentadamente, pela concessão da sua liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
2. Recurso Improvido.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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