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Jurisprudência


TJAM 0207397-82.2016.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O magistrado de piso, observando as condições pessoais favoráveis apresentadas pelo recorrido, notadamente a sua primariedade e a sua residência definida, decidiu, fundamentadamente, pela concessão da sua liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. 2. Recurso Improvido.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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