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Jurisprudência


TJAM 0207443-52.2008.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES NÃO PAGOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO JÁ RECONHECIDO POR AÇÃO MANDAMENTAL. 1. Ação de cobrança é a vida adequada para o requerente pleitear o pagamento de valores atrasados, após o trânsito em julgado do mandado de segurança. 2. Ausência de interposição de recurso de apelação. Reexame necessário obrigatório. 3. Requerido condenado a pagar ao autor valores referentes à diferença de salário não pagos quando de sua promoção para 2º Sargento PM/AM, no período de janeiro de 1998 a abril de 2004, a ser apurado em liquidação; honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigida às expensas do Requerido. 4. Manter a sentença e acrescentar a ressalva de que do valor apurado em liquidação de sentença deve ser abatido aquele referente à diferença de salário já paga pelo Requerido. 5. Reexame necessário procedente.

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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