TJAM 0207443-52.2008.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES NÃO PAGOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO JÁ RECONHECIDO POR AÇÃO MANDAMENTAL.
1. Ação de cobrança é a vida adequada para o requerente pleitear o pagamento de valores atrasados, após o trânsito em julgado do mandado de segurança.
2. Ausência de interposição de recurso de apelação. Reexame necessário obrigatório.
3. Requerido condenado a pagar ao autor valores referentes à diferença de salário não pagos quando de sua promoção para 2º Sargento PM/AM, no período de janeiro de 1998 a abril de 2004, a ser apurado em liquidação; honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigida às expensas do Requerido.
4. Manter a sentença e acrescentar a ressalva de que do valor apurado em liquidação de sentença deve ser abatido aquele referente à diferença de salário já paga pelo Requerido.
5. Reexame necessário procedente.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES NÃO PAGOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO JÁ RECONHECIDO POR AÇÃO MANDAMENTAL.
1. Ação de cobrança é a vida adequada para o requerente pleitear o pagamento de valores atrasados, após o trânsito em julgado do mandado de segurança.
2. Ausência de interposição de recurso de apelação. Reexame necessário obrigatório.
3. Requerido condenado a pagar ao autor valores referentes à diferença de salário não pagos quando de sua promoção para 2º Sargento PM/AM, no período de janeiro de 1998 a abril de 2004, a ser apurado em liquidação; honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigida às expensas do Requerido.
4. Manter a sentença e acrescentar a ressalva de que do valor apurado em liquidação de sentença deve ser abatido aquele referente à diferença de salário já paga pelo Requerido.
5. Reexame necessário procedente.
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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