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Jurisprudência


TJAM 0207485-04.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALSA IMPUTAÇÃO DE FURTO - ABORDAGEM A CLIENTE - CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS - DEVER DE INDENIZAR - CONDENAÇÃO CONDIZENTE - SENTENÇA MANTIDA. - A empresa prestadora de serviços responde de forma objetiva pelos danos causados por seu empregado à consumidora. - Configura ato ilícito indenizável a infundada acusação de furto em estabelecimento comercial, com abordagem da cliente de forma vexatória. - A condenação por danos morais não deve ser ínfima de forma que não sirva de repressão, tampouco demasiada capaz de proporcionar o enriquecimento ilícito da parte. - Observando a Juíza primeva a proporcionalidade e a razoabilidade no arbitramento da indenização moral, impõe-se a manutenção da sentença vergastada. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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