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Jurisprudência


TJAM 0207524-49.2018.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO QUE JUSTIFICA O RECEBIMENTO INTEGRAL DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. 1. Exsurgindo dos autos lastro probatório mínimo e firme, capaz de indicar a autoria e materialidade do delito de associação para o tráfico de entorpecentes imputado à denunciada, a rejeição da exordial acusatória é medida precipitada, razão porque acolhe-se o presente recurso, para fins de receber integralmente a denúncia e determinar o prosseguimento da ação penal.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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