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Jurisprudência


TJAM 0207540-71.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO – IRRELEVANTE – VALIDADE DE OUTROS MEIOS DE PROVA – EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONFIGURADO – PROVA TESTEMUNHAL – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – AUMENTO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE CRIMES – FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No que se refere à aduzida ausência nos autos da certidão de trânsito em julgado da primeira condenação, não se pode olvidar que todas as decisões condenatórias revestem-se de notória publicidade haja vista que o sistema processual deste tribunal é de livre acesso e domínio público. A jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento acerca da possibilidade de consulta ao sistema do respectivo Tribunal com vistas a verificar a ocorrência de condenações definitivas proferidas em desfavor do acusado. 2. A palavra da vítima é suficiente para atestar o emprego de arma para a consumação do crime contra o patrimônio, autorizando, assim, a incidência da respectiva causa de aumento de pena, nos termos do §2.º, I, do artigo 157, do CP. 3. O aumento da pena por força do reconhecimento do concurso formal homogêneo deve ser aplicado de forma proporcional ao número de crimes praticados. In casu, considerando que foram subtraídos bens de 04 (quatro) vítimas distintas, aplica-se a fração de 1/4 (um quarto) para aumento da pena. 4. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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