TJAM 0207558-34.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. SENTENÇA MANTIDA.
- O termo inicial da prescrição da pretensão de reparação civil é a data em que se concretizou o dano, ou seja, na data do protesto indevido do título, restando prescrita a ação indenizatória ajuizada após o transcurso de três anos do dano. Sendo o protesto ato público, presume-se o conhecimento do demandante, desde quando passa a fluir o prazo da prescrição.
- Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. SENTENÇA MANTIDA.
- O termo inicial da prescrição da pretensão de reparação civil é a data em que se concretizou o dano, ou seja, na data do protesto indevido do título, restando prescrita a ação indenizatória ajuizada após o transcurso de três anos do dano. Sendo o protesto ato público, presume-se o conhecimento do demandante, desde quando passa a fluir o prazo da prescrição.
- Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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