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Jurisprudência


TJAM 0207558-34.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. SENTENÇA MANTIDA. - O termo inicial da prescrição da pretensão de reparação civil é a data em que se concretizou o dano, ou seja, na data do protesto indevido do título, restando prescrita a ação indenizatória ajuizada após o transcurso de três anos do dano. Sendo o protesto ato público, presume-se o conhecimento do demandante, desde quando passa a fluir o prazo da prescrição. - Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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