TJAM 0207568-20.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – INADIMPLEMENTE DO PROMISSÁRIO COMPRADOR – SEGURO QUE NÃO ABRANGE PARCELAS ANTERIORES AO ÓBITO.
- A cobertura contratualmente prevista não alcança o montante da dívida já existente no instante do falecimento da genitora da Apelante. Sendo assim, inviável o acolhimento da alegação de quitação do débito pela implementação da cobertura securitária em apreço, pois as prestações vencidas até o falecimento da contratante não possuem cobertura pelo seguro, transferindo-se tais obrigações aos sucessores do mutuante falecido, no caso, à Apelante.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – INADIMPLEMENTE DO PROMISSÁRIO COMPRADOR – SEGURO QUE NÃO ABRANGE PARCELAS ANTERIORES AO ÓBITO.
- A cobertura contratualmente prevista não alcança o montante da dívida já existente no instante do falecimento da genitora da Apelante. Sendo assim, inviável o acolhimento da alegação de quitação do débito pela implementação da cobertura securitária em apreço, pois as prestações vencidas até o falecimento da contratante não possuem cobertura pelo seguro, transferindo-se tais obrigações aos sucessores do mutuante falecido, no caso, à Apelante.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
31/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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