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Jurisprudência


TJAM 0207578-20.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É assente nos Tribunais Superiores o entendimento pela inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto não recomendarem tal medida, nos termos do art. 44, inciso III, parte final do Código Penal. 2. In casu, embora preenchidos os requisitos objetivos dos incisos I e II do art. 44 do Código Penal (pena não superior a 4 anos e não reincidência em crime doloso), as circunstâncias do caso, notadamente a expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos em poder da apelante (aproximadamente 800g de maconha e 120g de cocaína) revela ser inadequada a substituição da pena. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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