main-banner

Jurisprudência


TJAM 0207612-97.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – PROCURAÇÃO FALSA – FRAUDE – CULPA OBJETIVA DO BANCO – DANO IN RE IPSA: - É dever da instituição bancária agir com necessária cautela quando da verificação de documentos utilizados para contratação de serviços bancários, a fim de que se evite danos a terceiros. - O desconto indevido dos valores na conta corrente da recorrida é suficiente para configurar o dano moral, uma vez que submetida a aborrecimentos de grande monta, ficando privada, inclusive, da fruição de seu salário, que possui caráter alimentar. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão